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PROTOCOLO ICMS 65/13

PROTOCOLO ICMS 65, DE 26 DE JULHO DE 2013

·    Publicado no DOU de 30.07.13, pelo Despacho 155/13 .

·    Retificação no DOU de 05.11.2013 e no DOU de11.11.13 e no DOU de 19.11.13.

·    Republicação no DOU de 19.11.13.

Altera o Protocolo ICMS 15/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática.

Os Estados do Alagoas, Mato Grosso do Sul e São Paulo , neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93 , de 10 de setembro de 1993, e 70/97 , de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O item III do anexo único do Protocolo ICMS 15/07 , de 23 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ITEM

PRODUTO/DESCRIÇÃO

NBM

MVA

III

Máquinas e aparelhos de ar-condicionado   e depuradores:

 

 

III.1

Máquinas e aparelhos de ar-condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente e suas partes

8415.10 e 8415.8

 

60%

III.2

Aparelhos de ar-condicionado tipo Split System (elementos separados) com unidade externa e interna

8415.10.11

60%

III.3

Aparelhos de ar-condicionado com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

8415.10.19

60%

III.4

Aparelhos de ar-condicionado com capacidade acima de 30.000 frigorias/hora

8415.10.90

60%

III.5

Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

8415.90.10

60%

III.6

Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

8415.90.20

60%

”.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do 1º dia do segundo mês subsequente a sua publicação.

EFETIVO      ECF

EFETIVO      ECF

EFETIVO      ECF

EFETIVO      ECF

SUPLENTE ECF

SUPLENTE ECF

SUPLENTE ECF

SUPLENTE ECF

EFETIVO BOBINA

EFETIVO BOBINA

EFETIVO BOBINA

EFETIVO BOBINA

SUPLENTE BOBINA

SUPLENTE BOBINA

SUPLENTE BOBINA

SUPLENTE BOBINA

EFETIVO      PAF-ECF

EFETIVO      PAF-ECF

EFETIVO      PAF-ECF

EFETIVO      PAF-ECF

SUPLENTE PAF-ECF

SUPLENTE PAF-ECF

SUPLENTE PAF-ECF

SUPLENTE PAF-ECF

Espírito Santo

Santa Catarina

Goiás

Rio Grande do Sul

Distrito Federal

Bahia

Mato Grosso do Sul

Rio Grande do Norte

Tocantins

Santa Catarina

Goiás

Bahia

Rio Grande do Sul

Distrito Federal

Rio Grande do Norte

Paraná

Espírito Santo

Mato Grosso do Sul

Santa Catarina

Goiás

 Rio Grande do Norte

Rio Grande do Sul

Distrito Federal

Bahia

 

 

 

RETIFICAÇÃO

·    Publicada no DOU de 05.11.13.

Na cláusula primeira do Protocolo ICMS 65/13, de 26 de julho de 2013, publicado no DOU de 30 de julho de 2013, Seção 1, página 39, onde se lê: "... efeitos a partir de 1º do segundo mês..."; leia-se: "... efeitos a partir de 1º dia do segundo mês...".

 

RETIFICAÇÃO

·    Publicada no DOU de 11.11.13

Na cláusula segunda do Protocolo ICMS 65/13, de 26 de julho de 2013 , publicado no DOU de 30 de julho de 2013, Seção 1, página 39, onde se lê : “... efeitos a partir de 1º do segundo mês ...”; leia-se : “... efeitos a partir de 1º dia do segundo mês ...”.

 

RETIFICAÇÃO

·    Publicada no DOU de 19.11.13.

·    Republicada por ter saído com incorreção no texto original no DOU de 11.11.13, Seção 1, página 33.

Na cláusula segunda do Protocolo ICMS 65/13, de 26 de julho de 2013 , publicado no DOU de 30 de julho de 2013, Seção 1, página 39, onde se lê : “... efeitos a partir de 1º do segundo mês ...”; leia-se : “... efeitos a partir do 1º dia do segundo mês ...”.