PROTOCOLO ICMS 65/13
PROTOCOLO ICMS 65, DE 26 DE JULHO DE 2013
· Publicado no DOU de 30.07.13, pelo Despacho 155/13 .
· Retificação no DOU de 05.11.2013 e no DOU de11.11.13 e no DOU de 19.11.13.
· Republicação no DOU de 19.11.13.
Altera o Protocolo ICMS 15/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática.
Os Estados do Alagoas, Mato Grosso do Sul e São Paulo , neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93 , de 10 de setembro de 1993, e 70/97 , de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte:
P R O T O C O L O
Cláusula primeira O item III do anexo único do Protocolo ICMS 15/07 , de 23 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | PRODUTO/DESCRIÇÃO | NBM | MVA |
III | Máquinas e aparelhos de ar-condicionado e depuradores: |
|
|
III.1 | Máquinas e aparelhos de ar-condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente e suas partes | 8415.10 e 8415.8 |
60% |
III.2 | Aparelhos de ar-condicionado tipo Split System (elementos separados) com unidade externa e interna | 8415.10.11 | 60% |
III.3 | Aparelhos de ar-condicionado com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora | 8415.10.19 | 60% |
III.4 | Aparelhos de ar-condicionado com capacidade acima de 30.000 frigorias/hora | 8415.10.90 | 60% |
III.5 | Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora | 8415.90.10 | 60% |
III.6 | Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora | 8415.90.20 | 60% |
”.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do 1º dia do segundo mês subsequente a sua publicação.
EFETIVO ECF EFETIVO ECF EFETIVO ECF EFETIVO ECF SUPLENTE ECF SUPLENTE ECF SUPLENTE ECF SUPLENTE ECF EFETIVO BOBINA EFETIVO BOBINA EFETIVO BOBINA EFETIVO BOBINA SUPLENTE BOBINA SUPLENTE BOBINA SUPLENTE BOBINA SUPLENTE BOBINA EFETIVO PAF-ECF EFETIVO PAF-ECF EFETIVO PAF-ECF EFETIVO PAF-ECF SUPLENTE PAF-ECF SUPLENTE PAF-ECF SUPLENTE PAF-ECF SUPLENTE PAF-ECF | Espírito Santo Santa Catarina Goiás Rio Grande do Sul Distrito Federal Bahia Mato Grosso do Sul Rio Grande do Norte Tocantins Santa Catarina Goiás Bahia Rio Grande do Sul Distrito Federal Rio Grande do Norte Paraná Espírito Santo Mato Grosso do Sul Santa Catarina Goiás Rio Grande do Norte Rio Grande do Sul Distrito Federal Bahia |
RETIFICAÇÃO
· Publicada no DOU de 05.11.13.
Na cláusula primeira do Protocolo ICMS 65/13, de 26 de julho de 2013, publicado no DOU de 30 de julho de 2013, Seção 1, página 39, onde se lê: "... efeitos a partir de 1º do segundo mês..."; leia-se: "... efeitos a partir de 1º dia do segundo mês...".
RETIFICAÇÃO
· Publicada no DOU de 11.11.13
Na cláusula segunda do Protocolo ICMS 65/13, de 26 de julho de 2013 , publicado no DOU de 30 de julho de 2013, Seção 1, página 39, onde se lê : “... efeitos a partir de 1º do segundo mês ...”; leia-se : “... efeitos a partir de 1º dia do segundo mês ...”.
RETIFICAÇÃO
· Publicada no DOU de 19.11.13.
· Republicada por ter saído com incorreção no texto original no DOU de 11.11.13, Seção 1, página 33.
Na cláusula segunda do Protocolo ICMS 65/13, de 26 de julho de 2013 , publicado no DOU de 30 de julho de 2013, Seção 1, página 39, onde se lê : “... efeitos a partir de 1º do segundo mês ...”; leia-se : “... efeitos a partir do 1º dia do segundo mês ...”.