PROTOCOLO ICMS 152/13
PROTOCOLO ICMS 152, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
· Publicado no DOU de 11.12.13, pelo Despacho 252/13 .
Altera o Protocolo ICMS 196/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno .
Os Estados do Amapá, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina ,neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda ou Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93 , de 10 de setembro de 1993, e 70/97 , de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte:
P R O T O C O L O
Cláusula primeira O item 54 do Anexo Único do Protocolo ICMS 196/09 , de 11 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
ITEM | NCM/SH | DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS |
"54
| 7308.40.00 | Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço" |
Cláusula segunda Fica acrescentado o item 54.1ao Anexo Único do Protocolo ICMS 196 /09, de 11 de dezembro de 2009:
ITEM | NCM/SH | DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS |
"54.1 | 7308.40.00 | Treliças de aço" |
Cláusula terceira Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo.