PROTOCOLO ICMS 24/13
PROTOCOLO ICMS 24, DE 13 DE MARÇO DE 2013
· Publicado no DOU de 14.03.13, pelo Despacho 48/13 .
· Retificação no DOU de 17.03.14.
Altera o Protocolo ICMS 48/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Os Estados do Espírito Santo e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996 e nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993 e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica acrescentada ao Anexo Único do Protocolo ICMS 48/11 , de 08 de julho de 2011, a seção XXIV, com a seguinte redação:
“XXIV - VINHOS
ITEM | ESPÉCIES DE BEBIDAS | PREÇO FINAL | |
1.1 | vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras, importados | ------------
| |
1.2 | Produtos nacionais classificadas na posição 2204.10 da NCM/SH | ------------- | |
1.3 | vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras, nacionais, exceto produtos nacionais classificados na posição 2204.10 da NCM/SH | ------------- | |
24.4 | Demais bebidas | ------------- |
.“.
Cláusula quinta Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RETIFICAÇÃO
· Publicada no DOU de 17.03.14.
No Anexo Único do Protocolo ICMS 24/13 de 13 de março de 2013, publicado no DOU de 14 de março de 2013, Seção 1, páginas 14:
onde se lê:
“XXIV - VINHOS
ITEM | ESPÉCIES DE BEBIDAS | PREÇO FINAL | |
1.4 | Demais bebidas | ------------- |
...“;
leia-se:
“XXIV - VINHOS
ITEM | ESPÉCIES DE BEBIDAS | PREÇO FINAL | |
24.4 | Demais bebidas | ------------- |
...“.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA