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PROTOCOLO ICMS 10/13

PROTOCOLO ICMS 10, DE 24 DE JANEIRO DE 2013

·    Publicado no DOU de 31.01.13, pelo Despacho 15/13 .

Altera o Protocolo ICMS 98/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

Os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo , neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93 , de 10 de setembro de 1993, e 70/97 , de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

 

Cláusula primeira  Na cláusula segunda do Protocolo ICMS 98/09 , de 23 de julho de 2009, é dada nova redação ao § 3º, conforme segue:

"§ 3º Em substituição ao disposto no inciso I, o disposto neste protocolo não se aplica às transferências, que destinem mercadorias a estabelecimento de contribuinte localizado no Estado do Rio Grande do Sul, exceto se o destinatário for exclusivamente varejista.”.

Cláusula segunda  Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo.