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PROTOCOLO ICMS 92/13

PROTOCOLO ICMS 92, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013

·        Publicado no DOU de 01.10.13, pelo Despacho 202/13 .

Altera o Protocolo ICMS 215, de 18 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

 

O Estado de São Paulo e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia de agosto de 2013, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O item 38 do Anexo Único do Protocolo ICMS 215/12 passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

38

4818.10.00

Papel higiênico - folha dupla e tripla

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo do Distrito Federal.