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DESPACHO 65/19

Publica Convênios ICMS aprovados na 317ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 02.09.2019.

DESPACHO 65, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019

Publicado no DOU dia 03.09.19.

Publica Convênios ICMS aprovados na 317ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 02.09.2019.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 317ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 2 de setembro de 2019, foram celebrados os seguintes atos normativos:

CONVÊNIO ICMS 139/19 - Autoriza o Estado do Piauí a instituir programa de anistia de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica.

CONVÊNIO ICMS 140/19 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima às disposições dos §§ 4º da cláusula oitava e da cláusula nona do Convênio ICMS 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições. 

CONVÊNIO ICMS 141/19 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul às disposições da cláusula terceira do Convênio ICMS 67/19, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir os valores correspondentes à complementação do ICMS retido por substituição tributária, multa e juros por atraso e multa por não entrega da guia informativa, conforme especifica.

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS