Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Despachos > 2019 > DESPACHO 60/19

DESPACHO 60/19

Publica Convênios ICMS e Ajuste SINIEF aprovados na 316ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12.08.2019.

DESPACHO 60, DE 12 DE AGOSTO DE 2019

Publicado no DOU de 13.08.19.

Publica Convênios ICMS e Ajuste SINIEF aprovados na 316ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12.08.2019.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 316ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12 de agosto de 2019, foram celebrados os seguintes atos normativos:

AJUSTE SINIEF 15/19 - Altera o Ajuste SINIEF 11/19, que altera o Convênio S/Nº, de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP.

CONVÊNIO ICMS 135/19 - Altera o Convênio ICMS 24/12, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS nas saídas inteernas de mercadorias promovidas pela entidade assistencial Obra Social Nossa Senhora da Gloria - Fazenda Esprança e dá outra providência.

CONVÊNIO ICMS 136/19 - Altera o Convênio ICMS 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições. 

CONVÊNIO ICMS 137/19 - Altera o Convênio ICMS 59/12, que autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em processo de recuperação judicial.

CONVÊNIO ICMS 138/19 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Convênio ICMS 122/19, que altera o Convênio ICMS 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições. 

 

RENATA LARISSA SILVESTRE