DESPACHO 44/19
DESPACHO 44, DE 8 DE JULHO DE 2019
Publicado no DOU dia 09.07.19.
Publica o Convênio de Cooperação nº 01/19, relativo à disponibilização de consultas para verificação da validade da NF-e e NFC-e e outros documentos fiscais eletrônicos relacionados à Cota para o Exercícios das Atividades Parlamentares.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto no art. 35 desse mesmo diploma, torna público que os Secretários de Fazenda, Economia, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 173ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de julho de 2019, celebraram o seguinte normativo:
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO Nº 01/19, DE 5 DE JULHO DE 2019 - Dispõe sobre convênio de cooperação entre as Secretarias de Fazenda, Receita, Economia, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal e a Câmara dos Deputados para disponibilização de consultas para verificação da validade da NF-e e NFC-e e outros documentos fiscais eletrônicos relacionados à Cota para os Exercícios das Atividades Parlamentares.
BRUNO PESSANHA NEGRIS