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DESPACHO 90/19

Publica Convênios ICMS aprovados na 320ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 05.12.2019.

DESPACHO 90, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019

Publicado no DOU de 06.12.19.

Publica Convênios ICMS aprovados na 320ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 05.12.2019.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 320ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 05 de dezembro de 2019, foram celebrados os seguintes atos normativos:

CONVÊNIO ICMS 191/19 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder remissão parcial e anistia de créditos tributários, relacionados com o ICMS, na forma que especifica.

CONVÊNIO ICMS 192/19 - Altera o Convênio ICMS 129/04, que dispõe sobre benefícios fiscais relativos à Organização Não Governamental AMIGOS DO BEM - Instituição Nacional Contra a Fome e a Miséria no Sertão Nordestino.

CONVÊNIO ICMS 193/19 - Altera o Convênio ICMS 165/15, que autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção e remissão do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquotas, no recebimento de mercadorias pela Companhia de Água e Esgoto do Amapá - CAESA.

CONVÊNIO ICMS 194/19 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS na importação e nas operações internas com produtos comercializados no âmbito da Feira da Providência no Município do Rio de Janeiro.

CONVÊNIO ICMS 195/19 - Prorroga as disposições do Convênio ICMS 94/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido, parcelamento, remissão e anistia, como forma de incentivo fiscal à cultura, por intermédio do Sistema de Financiamento à Cultura – SIFC – e de mecanismos como o Tesouro Estadual, o Fundo Estadual de Cultura – FEC – e o Incentivo Fiscal à Cultura – IFC –, entre outros.

CONVÊNIO ICMS 196/19 - Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Convênio ICMS 51/99, que autoriza a concessão de isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte.

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS