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DESPACHO 25/19

Publica Protocolos celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.

DESPACHO 25, DE 8 DE MAIO DE 2019

Publicado no DOU dia 09.05.19.

Publica Protocolos celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 39 e 40 desse mesmo diploma, faz publicar os seguintes Protocolos ICMS celebrados entre as Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, que receberam manifestação favorável na 290ª Reunião Extraordinária da COTEPE/ICMS, realizada no dia 22 de abril de 2019:

PROTOCOLO ICMS 16/19 - Altera o Protocolo ICMS 108/13, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

PROTOCOLO ICMS 17/19 - Altera o Protocolo ICMS 188/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

PROTOCOLO ICMS 18/19 - Altera o Protocolo ICM 17/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação.

PROTOCOLO ICMS 19/19 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima ao Protocolo ICMS 69/08, que dispõe sobre os critérios para partilha de recursos entregues aos Estados e Distrito Federal pela União a título de compensação do ICMS desonerado nas exportações de produtos primários e semi-elaborados e nos créditos de ICMS decorrentes de aquisições destinadas ao ativo permanente, e de fomento às exportações.

PROTOCOLO ICMS 20/19 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Protocolo ICMS 14/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

PROTOCOLO ICMS 21/19 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Protocolo ICMS 103/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

PROTOCOLO ICMS 22/19 - Dispõe sobre a remessa de matérias-primas do Estado do Mato Grosso do Sul para industrialização no Estado do Rio Grande do Sul.

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS