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DESPACHO 19/19

Publica o Convênio de Cooperação Técnica 01/19, relativo à disponibilização dos serviços do sistema disponível no Portal GNRE ONLINE, destinado à emissão de GNRE, suporte e armazenamento das guias emitidas.

DESPACHO 19, DE 12 DE ABRIL DE 2019

Publicado no DOU de 15.04.19.

Retificação publicada no DOU de 16.04.19.

Publica o Convênio de Cooperação Técnica 01/19, relativo à disponibilização dos serviços do sistema disponível no Portal GNRE ONLINE, destinado à emissão de GNRE, suporte e armazenamento das guias emitidas.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, torna público que os Secretários de Fazenda, Economia, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, reunidos em Brasília, DF, no dia 04 de abril de 2019, celebraram o seguinte normativo:

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2019

Convênio que entre si celebram o Estado de Pernambuco e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema disponível no Portal GNRE ONLINE, destinado à emissão de GNRE, suporte e armazenamento das guias emitidas.

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

RETIFICAÇÃO

 

Publicado no DOU dia 16.04.19.

 

No Preâmbulo do Convênio de Cooperação Técnica nº 1/2019, publicado pelo Despacho do Diretor do CONFAZ nº 19, de 12 de abril de 2019, no DOU de 15 de abril de 2019, Seção 1, páginas 51 e 52, onde se lê: “O Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/PE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.572.014/0001-33, representada neste ato pelo Secretário da Fazenda, Sr. Marcelo Andrade Bezerra Barros,...”, leia-se: “O Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/PE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.572.014/0001-33, representada neste ato pelo Secretário da Fazenda, Sr. Décio José Padilha da Cruz,...”. 

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS