Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 1977 > CONVÊNIO ICMS 39/77

CONVÊNIO ICMS 39/77

CONVÊNIO ICM 39/77

  • Publicado no DOU de 15.12.77.
  • Ratificação Nacional DOU de 02.01.78 pelo Ato COTEPE_ICM
  • 09/77 .

  • Sem eficácia em virtude de legislação posterior.
  • Autoriza a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICM 04/76, de 18 de março 1976, na forma que especifica.

    O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 10ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de dezembro de 1977, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica autorizada a adesão do Estado de Santa Catarina ao regime previsto na cláusula primeira do Convênio ICM 04/76 , de 18 de março de 1976, exclusivamente para as operações realizadas a partir de 18 de março de 1976.

    Cláusula segunda

    Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Brasília, DF, 7 de dezembro de 1977.

    Signatários: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.