CONVÊNIO ICMS 34/77
CONVÊNIO ICM 34/77
Dispõe sobre concessão de benefícios para a Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 9ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de setembro de 1977, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica assegurada à Legião Brasileira de Assistência - LBA o direito de creditar-se, em conta gráfica, do valor do ICM destacado nos documentos fiscais relativos às aquisições dos seguintes produtos: "SOO3 - Mistura enriquecida para SOPA", "GH3 - Mistura láctea enriquecida para MAMADEIRA" e "MO2 - Mistura láctea enriquecida com minerais e vitaminas", destinados à Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA, para serem distribuídos gratuitamente pelo "Programa de Complementação Alimentar".§ 1º o crédito de que trata esta cláusula será utilizado como parte do pagamento de novas aquisições junto ao mesmo fornecedor.
§ 2º Inexistindo operações subseqüentes com determinado fornecedor, o crédito respectivo poderá ser transferido para outro situado na mesma unidade da Federação em que se situe aquele.
Acrescido o § 3º pelo Conv. ICM 37/77, efeitos a partir de 15.09.77
§ 3º Ficam isentas do ICM as saídas, nas operações internas e interestaduais, promovidas com os produtos relacionados no "caput" desta cláusula, realizadas pela entidade nela mencionada, assegurada a manutenção do crédito fiscal.
Acrescido o § 4º pelo Conv. ICM 37/77, efeitos a partir de 15.09.77
§ 4º Para transferência do crédito a que se refere esta cláusula será utilizada Nota Fiscal avulsa, à vista da Nota Fiscal extraída pelo fornecedor.
Cláusula segunda
Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 15 de setembro de 1977.Brasília, DF, 15 de setembro de 1977.
Signatários: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.