CONVÊNIO ICMS 36/77
CONVÊNIO ICM 36/77
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder estímulos fiscais.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 10ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de dezembro de 1977, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder os estímulos fiscais de que trata a Lei nº 6.788, de 12 de maio de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 15.705, de 17 de julho de 1972, do antigo Estado do Rio de Janeiro, às empresas constantes da relação anexa, em substituição àquelas cujos processos listados pelo Convênio ICM 23/76 , de 15 de junho de 1976, não atenderam às condições nele estabelecidas, observados os seguintes requisitos:a) que os pedidos tenham sido formulados e protocolizados na repartição estadual competente até a data de celebração do
Convênio ICM 01/75 , de 27 de fevereiro de 1975;b) que os processos oriundos desses pedidos estivessem devidamente instruídos pela requerente, em 27 de fevereiro de 1975, de acordo com a legislação mencionada nesta cláusula.
Cláusula segunda
Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Brasília, DF, 7 de dezembro de 1977.
Signatários: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.
RELAÇÃO DAS EMPRESAS QUE PLEITEARAM OS ESTÍMULOS FISCAIS NA FORMA DA LEI Nº 6.788/72, DO ANTIGO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
1. | INDÚSTRIAS GRANFINO S.A. | Nova Iguaçu | Proc. nº 14/75 |
2. | NEC DO BRASIL - ELETRÔNICA E COMUNICAÇÕES LTDA. | Nova Iguaçu | Proc. nº 06/75 |
3. | SOCIEDADE ANÔNIMA MARVIN | Nova Iguaçu | Proc. nº 23/75 |
4. | ALOX – METALÚRGICA E ENGENHARIA LTDA. | Nova Iguaçu | Proc. nº 15/75 |
5. | PAPELARIA PEDRO II S.A. | Petrópolis | Proc. nº 18/75 |
6. | GELLI IND. DE MÓVEIS S.A. | Petrópolis | Proc. nº 13/75 |
7. | FÁBRICA DE VELUDO PETRÓPOLIS LTDA. | Petrópolis | Proc. nº 19/75 |
8. | CONSERVAS COQUEIRO S.A. | São Gonçalo | Proc. nº 11/75 |
9. | DOMUS – IND. E COM. PROD. ALIMENTÍCIOS LTDA. | São Gonçalo | Proc. nº 08/75 |
10. | PERMA PLÁSTICOS S.A. | Duque de Caxias | Proc. nº 41/73 |
11. | MARVELLO IND. DE MALHAS S.A. | Duque de Caxias | Proc. nº 07/75 |
12. | ARCO-ÍRIS VIDROS LTDA. | Niterói | Proc. nº 10/75 |
13. | FÁBRICA DE FILÓ S.A | Nova Friburgo | Proc. nº 05/75 |
14. | FÁBRICA BOECHAT LTDA. | Itaperuna | Proc. nº 66/74 |
15. | CIA. BRASILEIRA FILMES SAKURA | Resende | Proc. nº 16/75 |
16. | UNIÃO IND. PROD. ALIMENTÍCIOS - UNIPAN S.A. | Volta Redonda | Proc. nº 21/75 |
RELAÇÃO DAS EMPRESAS CUJOS PROCESSOS LISTADOS PELO CONVÊNIO ICM 23/76 NÃO PREENCHERAM OS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DOS INCENTIVOS PREVISTOS NA LEI Nº 6.788/72, DO ANTIGO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
1. | CIA. MERCANTIL E INDUSTRIAL INGÁ | Nova Iguaçu | Proc. nº 27/74 |
2. | DALLARI S.A. | Nova Iguaçu | Proc. nº 8785/75 |
3. | MARMOREX - IND. COM. LTDA. | Itaguaí | Proc. nº 10/72 |
4. | ERMA - FÁBRICA DE ARTEFATOS DE BORRACHA E PLÁSTICOS LTDA. | Nilópolis | Proc. nº 24/72 |
5. | FÁBRICA DE COALHOS PARAÍBA S. A. | Paraíba do Sul | Proc. nº 06/73 |
6. | SHERATON - IND. E COM. DE MADEIRAS LTDA. | Resende | Proc. nº 08/74 |
7. | MEPEL – COM. E IND. S. A. | Petrópolis | Proc. nº 23/72 |
8. | CIA. FLUMINENSE INDUSTRIAL | São Gonçalo | Proc. nº 23/74 |
9. | FERNANDES COUTINHO S.A. | S. João do Meriti | Proc. nº 04/72 |
10. | COLCHÃO DE MOLAS PRIMAVERA IND. COM. LTDA. | Duque de Caxias | Proc. nº 13/74 |
11. | GYPSOLITE DO BRASIL S.A. - COM. IND. DE GESSO | Duque de Caxias | Proc. nº 14/73 |
12. | KAPA - EMBALAGENS IND. COM. LTDA. | Duque de Caxias | Proc. nº 86/74 |
13. | POLINVIT - IND. DE POLÍMEROS | Duque de Caxias | Proc. nº 29/73 |
14. | SOLA S.A. - IND. ALIMENTÍCIAS | Três Rios | Proc. nº 08/72 |
15. | DALLEC IND. E COM. LTDA. | Nova Friburgo | Proc. nº 15/74 |
16. | INDÚSTRIA ELETRO-MECÂNICA LTDA. | Nova Friburgo | Proc. nº 33/74 |
17. | HERCULES – EMPREENDIMENTOS AGRO-INDUSTRIAIS S.A. | Campos | Proc. nº 01/75 |
18. | REFRIGERANTES CAMPOS S.A. | Campos | Proc. nº 29/74 |
19. | COPAPA - CIA. PADUANA DE PAPÉIS | Sto. Antônio Pádua | Proc. nº 04/75 |
20. | LEITE GLÓRIA LTDA. | Itaperuna | Proc. nº 64/74 |