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CONVÊNIO ICMS 36/77

CONVÊNIO ICM 36/77

  • Publicado no DOU de 15.12.77.
  • Ratificação Nacional DOU de 02.01.78 pelo Ato COTEPE_ICM
  • 09/77 .

    Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder estímulos fiscais.

    O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 10ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de dezembro de 1977, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder os estímulos fiscais de que trata a Lei nº 6.788, de 12 de maio de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 15.705, de 17 de julho de 1972, do antigo Estado do Rio de Janeiro, às empresas constantes da relação anexa, em substituição àquelas cujos processos listados pelo Convênio ICM 23/76 , de 15 de junho de 1976, não atenderam às condições nele estabelecidas, observados os seguintes requisitos:

    a) que os pedidos tenham sido formulados e protocolizados na repartição estadual competente até a data de celebração do

    Convênio ICM 01/75 , de 27 de fevereiro de 1975;

    b) que os processos oriundos desses pedidos estivessem devidamente instruídos pela requerente, em 27 de fevereiro de 1975, de acordo com a legislação mencionada nesta cláusula.

    Cláusula segunda

    Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Brasília, DF, 7 de dezembro de 1977.

    Signatários: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.

     

    RELAÇÃO DAS EMPRESAS QUE PLEITEARAM OS ESTÍMULOS FISCAIS NA FORMA DA LEI Nº 6.788/72, DO ANTIGO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

    1.

    INDÚSTRIAS GRANFINO S.A.

    Nova Iguaçu

    Proc. nº 14/75

    2.

    NEC DO BRASIL - ELETRÔNICA E COMUNICAÇÕES LTDA.

    Nova Iguaçu

    Proc. nº 06/75

    3.

    SOCIEDADE ANÔNIMA MARVIN

    Nova Iguaçu

    Proc. nº 23/75

    4.

    ALOX – METALÚRGICA E ENGENHARIA LTDA.

    Nova Iguaçu

    Proc. nº 15/75

    5.

    PAPELARIA PEDRO II S.A.

    Petrópolis

    Proc. nº 18/75

    6.

    GELLI IND. DE MÓVEIS S.A.

    Petrópolis

    Proc. nº 13/75

    7.

    FÁBRICA DE VELUDO PETRÓPOLIS LTDA.

    Petrópolis

    Proc. nº 19/75

    8.

    CONSERVAS COQUEIRO S.A.

    São Gonçalo

    Proc. nº 11/75

    9.

    DOMUS – IND. E COM. PROD. ALIMENTÍCIOS LTDA.

    São Gonçalo

    Proc. nº 08/75

    10.

    PERMA PLÁSTICOS S.A.

    Duque de Caxias

    Proc. nº 41/73

    11.

    MARVELLO IND. DE MALHAS S.A.

    Duque de Caxias

    Proc. nº 07/75

    12.

    ARCO-ÍRIS VIDROS LTDA.

    Niterói

    Proc. nº 10/75

    13.

    FÁBRICA DE FILÓ S.A

    Nova Friburgo

    Proc. nº 05/75

    14.

    FÁBRICA BOECHAT LTDA.

    Itaperuna

    Proc. nº 66/74

    15.

    CIA. BRASILEIRA FILMES SAKURA

    Resende

    Proc. nº 16/75

    16.

    UNIÃO IND. PROD. ALIMENTÍCIOS - UNIPAN S.A.

    Volta Redonda

    Proc. nº 21/75

    RELAÇÃO DAS EMPRESAS CUJOS PROCESSOS LISTADOS PELO CONVÊNIO ICM 23/76 NÃO PREENCHERAM OS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DOS INCENTIVOS PREVISTOS NA LEI Nº 6.788/72, DO ANTIGO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    1.

    CIA. MERCANTIL E INDUSTRIAL INGÁ

    Nova Iguaçu

    Proc. nº 27/74

    2.

    DALLARI S.A.

    Nova Iguaçu

    Proc. nº 8785/75

    3.

    MARMOREX - IND. COM. LTDA.

    Itaguaí

    Proc. nº 10/72

    4.

    ERMA - FÁBRICA DE ARTEFATOS DE BORRACHA E PLÁSTICOS LTDA.

    Nilópolis

    Proc. nº 24/72

    5.

    FÁBRICA DE COALHOS PARAÍBA S. A.

    Paraíba do Sul

    Proc. nº 06/73

    6.

    SHERATON - IND. E COM. DE MADEIRAS LTDA.

    Resende

    Proc. nº 08/74

    7.

    MEPEL – COM. E IND. S. A.

    Petrópolis

    Proc. nº 23/72

    8.

    CIA. FLUMINENSE INDUSTRIAL

    São Gonçalo

    Proc. nº 23/74

    9.

    FERNANDES COUTINHO S.A.

    S. João do Meriti

    Proc. nº 04/72

    10.

    COLCHÃO DE MOLAS PRIMAVERA IND. COM. LTDA.

    Duque de Caxias

    Proc. nº 13/74

    11.

    GYPSOLITE DO BRASIL S.A. - COM. IND. DE

    GESSO

    Duque de Caxias

    Proc. nº 14/73

    12.

    KAPA - EMBALAGENS IND. COM. LTDA.

    Duque de Caxias

    Proc. nº 86/74

    13.

    POLINVIT - IND. DE POLÍMEROS

    Duque de Caxias

    Proc. nº 29/73

    14.

    SOLA S.A. - IND. ALIMENTÍCIAS

    Três Rios

    Proc. nº 08/72

    15.

    DALLEC IND. E COM. LTDA.

    Nova Friburgo

    Proc. nº 15/74

    16.

    INDÚSTRIA ELETRO-MECÂNICA LTDA.

    Nova Friburgo

    Proc. nº 33/74

    17.

    HERCULES – EMPREENDIMENTOS AGRO-INDUSTRIAIS S.A.

    Campos

    Proc. nº 01/75

    18.

    REFRIGERANTES CAMPOS S.A.

    Campos

    Proc. nº 29/74

    19.

    COPAPA - CIA. PADUANA DE PAPÉIS

    Sto. Antônio Pádua

    Proc. nº 04/75

    20.

    LEITE GLÓRIA LTDA.

    Itaperuna

    Proc. nº 64/74