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PROTOCOLO ICMS 90/14

PROTOCOLO ICMS 90, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014

 

Publicado no DOU de 11.12.14

 

Altera o Protocolo ICMS 93/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.

 

Os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

 

P R O T O C O L O

 

Cláusula primeira Os itens 4, 5 e 14 do Anexo Único do Protocolo ICMS 93/09, de 23 de julho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO ÚNICO

 

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

"4

3401.20.90
3402.20.00

Sabões ou detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes; sabão líquido

5

3402.20.00

Detergentes líquidos, exceto para lavar roupa"

"14

22.07

Álcool etílico para limpeza"

 

Cláusula segunda Fica acrescentado o item 5.1 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 93, de 23 de julho de 2009, com a seguinte redação:

 

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

"5.1

3402.20.00

Detergente líquido para lavar roupa"

 

Cláusula terceira Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:

I - da sua publicação, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo;

II - da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, nas operações destinadas a este estado.