PROTOCOLO ICMS 35/14
PROTOCOLO ICMS 35, DE 17 DE JULHO DE 2014
· Publicado no DOU de 18.07.14, pelo Despacho 129/14 .
Altera o Protocolo ICMS 135/13, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
Os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo , neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93 , de 10 de setembro de 1993, e 70/97 , de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica acrescentado o item 44 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 135/13 , de 6 de dezembro de 2013:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | MVA-ST | |
“44 | 4802.56 | Papel, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, em folhas, de peso igual ou superior a 40g/m2 mas não superior a 150g/m2, nas quais um lado não seja superior a 435 mm e o outro a 297 mm, quando não dobradas, excluídos os papéis para impressão de papel-moeda. | 37,75” |
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.
Parágrafo único. Para as operações destinadas ao Estado do Rio de Janeiro a partir da data e forma prevista em decreto do Poder Executivo.