PROTOCOLO ICMS 36/14
PROTOCOLO ICMS 36, DE 17 DE JULHO DE 2014
· Publicado no DOU de 18.07.14, pelo Despacho 129/14 .
Altera o Protocolo ICMS 91/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
Os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo , neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93 , de 10 de setembro de 1993, e 70/97 , de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica revogado o item 35 do Anexo Único do Protocolo ICMS 91/09 , de 23 de julho de 2009.
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
I- do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo;
II- da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, nas operações destinadas a este Estado.
