PROTOCOLO ICMS 58/14
PROTOCOLO ICMS 58, DE 28 DE AGOSTO DE 2014
· Publicado no DOU de 29.08.14, pelo Despacho 158/14 .
Altera o Protocolo ICMS 133/13, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.
Os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo , neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira O Anexo Único do Protocolo ICMS 133/13 , de 6 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a redação do Anexo Único deste Protocolo.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.
Parágrafo único. Para as operações destinadas ao Estado do Rio de Janeiro a partir da data e forma prevista em decreto do Poder Executivo.
ANEXO ÚNICO
Item | Descrição das mercadorias | NCM | MVA - ST |
| Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas, carrinhos para bonecos, bonecos, outros brinquedos, modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados, e quebra-cabeças (“puzzles”) de qualquer tipo. | | |