PROTOCOLO ICMS 11/14
PROTOCOLO ICMS 11, DE 21 DE MARÇO DE 2014
· Publicado no DOU de 26.03.14, pelo Despacho 50/14 .
· Efeitos no AP a partir de 01.06.14, conforme Despacho 59/14 .
Altera o Protocolo ICMS 56/11 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.
Os Estados do Amapá e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Receita e Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira O Anexo Único do Protocolo ICMS 56/11 , de 11 de agosto de 2011, passa avigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
ITEM |
NBM/SH |
DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS |
1 |
9404.10.00 |
Suportes para camas (somiês), inclusive “Box” |
2 |
9404.2 |
Colchões |
3 |
9404.90.00 |
Travesseiros e pillow |
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.