PROTOCOLO ICMS 61/14
PROTOCOLO ICMS 61, DE 5 DE SETEMBRO DE 2014
· Publicado no DOU de 08.09.14, pelo Despacho 166/14 .
Altera o Protocolo ICMS 215/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
O Estado de São Paulo e o Distrito Federal , neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica acrescentado o item 43.1 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 215/12 , de 18 de dezembro de 2012:
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
43.1 | 4818.90.90 | Toalhas de cozinha |
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.