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PROTOCOLO ICMS 65/14

PROTOCOLO ICMS 65, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014

·    Publicado no DOU de 15.09.14

·    Retificado no DOU de 22.09.14

Exclui o Estado da Bahia das disposições do Protocolo ICMS 21/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com açúcar.

Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro e São Paulo , neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos art. 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira  Fica o Estado da Bahia excluído das disposições previstas no Protocolo ICMS 21/91, de 07 de agosto de 1991.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

 

RETIFICAÇÃO

· Publicado no DOU de 22.09.14

 

Na preâmbulo do Protocolo ICMS 65/14, de 12 de setembro de 2014, publicado no DOU de 15 de setembro de 2014, Seção 1, página 22, onde se lê: “... Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro e São Paulo ...”, leia-se:   “... Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro e São Paulo ...”.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA