PROTOCOLO ICMS 65/14
PROTOCOLO ICMS 65, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014
· Publicado no DOU de 15.09.14
· Retificado no DOU de 22.09.14
Exclui o Estado da Bahia das disposições do Protocolo ICMS 21/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com açúcar.
Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro e São Paulo , neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos art. 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica o Estado da Bahia excluído das disposições previstas no Protocolo ICMS 21/91, de 07 de agosto de 1991.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
RETIFICAÇÃO
· Publicado no DOU de 22.09.14
Na preâmbulo do Protocolo ICMS 65/14, de 12 de setembro de 2014, publicado no DOU de 15 de setembro de 2014, Seção 1, página 22, onde se lê: “... Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro e São Paulo ...”, leia-se: “... Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro e São Paulo ...”.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA