DESPACHO 88/18
DESPACHO 88, DE 03 DE JULHO DE 2018
Publicado no DOU de 05.07.18.
Retificação no DOU de 24.07.18.
Os Estados do Mato Grosso do Sul e do Rio de Janeiro informam alteração de alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS a partir da publicação da legislação no Diário Oficial do Estado.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, tendo em vista o disposto no inciso I da cláusula trigésima segunda do Convênio ICMS 52/17, de 7 de abril de 2018, torna público, atendendo às solicitações das Secretaria de Estado da Fazenda do Mato Grosso do Sul e do Rio de Janeiro, as alterações de alíquotas internas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, promovidas pelos seguintes dispositivos:
1) Lei nº 5.205, de 05 de junho de 2018, do Mato Grosso do Sul, publicada no dia 06.06.2018:
a) Fica alterado o inciso I do caputdo art. 41 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41 (…)
I - doze por cento, nas seguintes hipóteses:
a) nas operações e nas prestações interestaduais, destinadas a contribuinte ou não do imposto, ressalvadas as operações com bens e mercadorias importados do exterior de que trata o inciso VII do caput deste artigo;
b) nas operações internas com óleo diesel
(...).”.
2) Lei nº 7.982, de 06 de junho de 2018, do Rio de Janeiro, publicada no dia 07.06.2018:
a) Fica alterada a alínea “a” do inciso XIII do artigo 14 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 (…)
XIII - em operações com óleo diesel:
a) 12% (doze por cento);
(...).”.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
RETIFICAÇÃO
Publicada no DOU de 24.07.18.
No Despacho do Secretário-Executivo nº 88/18, de 03 de julho de 2018, publicado no DOU de 05 de julho de 2018, Seção 1, página 26,
a) na ementa do despacho, onde se lê:“...ICMS a partir de 06.06.2018.”, leia-se:“...ICMS a partir da publicação da legislação no Diário Oficial do Estado.”;
b) no item 1, onde se lê:“Lei nº 5.205, de 05 de junho de 2018, do Mato Grosso do Sul:”, leia-se:“Lei nº 5.205, de 05 de junho de 2018, do Mato Grosso do Sul, publicada no dia 06.06.2018”;
c) no item 2, onde se lê:“Lei nº 7.982, de 06 de junho de 2018, do Rio de Janeiro:”, leia-se:“Lei nº 7.982, de 06 de junho de 2018, do Rio de Janeiro, publicada no dia 07.06.2018:”.
BRUNO PESSANHA NEGRIS