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DESPACHO 67/18

Publica Convênios ICMS aprovados na 302ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16.05.2018.

DESPACHO 67, DE 16 DE MAIO DE 2018

Publicado no DOU de 17.05.18.

Retificação no DOU de 30.05.18.

Publica Convênios ICMS aprovados na 302ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16.05.2018.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos arts. 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 302ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16 de maio de 2018, foram celebrados os seguintes atos normativos:

CONVÊNIO ICMS 42/18 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amazonas, do Paraná e de Santa Catarina às disposições do Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.

CONVÊNIO ICMS 43/18 - Altera o Convênio ICMS 18/17, que institui o Portal Nacional da Substituição Tributária e estabelece as regras para a sua manutenção e atualização.

CONVÊNIO ICMS 44/18 - Dispõe sobre a inclusão do Estado do Amapá nas disposições do § 3º da cláusula primeira do Convênio ICMS 102/13, que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação.

CONVÊNIO ICMS 45/18 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder remissão de créditos tributários relativos ao ICMS, decorrentes da saída interna de suínos vivos de estabelecimento de produtor com destino à cooperativa de que faça parte.

CONVÊNIO ICMS 46/18 - Autoriza o Estado de Rondônia a dispensar ou reduzir multas e juros devidos pela CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A, nas hipóteses que especifica.

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

 

 

RETIFICAÇÃO

 

Publicado no DOU de 30.05.18.

 

No Despacho do Secretário-Executivo nº 67/18, de 16 de maio de 2018, publicado no DOU de 17 de maio de 2018, Seção 1, páginas 27 e 28, na lista de assinaturas dos Convênio ICMS 42/18 a 46/18, onde se lê: “...Sergipe – Ademiro Alves de Jesus, ...”, leia-se: “...Sergipe – Ademario Alves de Jesus, ...”.

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS