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CONVÊNIOS ICMS 1984

 

CONVÊNIOS ICMS 1984

CONVÊNIO

SUMÁRIO

050

Reduz percentual de estorno de crédito ou recolhimento do imposto diferido nas exportações de fumo e seus resíduos.

049

Autoriza o Estado do Pará a conceder dispensa de multas e acréscimos moratórios à Cooperativa que especifica.

048

Estende ao Estado do Rio de Janeiro a autorização contida no Convênio ICM 15/83, de 31.05.83.

047

Dispensa do pagamento do ICM a importação dos adubos que especifica.

046

Adota medidas adicionais relacionadas com o tratamento tributário previsto no Convênio ICM 20/84, de 11.09.84, para equipamentos industriais e máquinas agrícolas.

045

Acrescenta parágrafo à cláusula primeira do Convênio ICM 27/84, que dispõe sobre o estorno de crédito das matérias-primas utilizadas na fabricação de produtos exportados.

044

Introduz alterações no Convênio AE 11/71, de 15.12.71.

043

Exclui os Estados do Pará, do Ceará e do Maranhão das disposições do Convênio ICM 18/83, de 11 de outubro de 1983.

042

Altera a redação de dispositivo do Convênio ICM 01/84, de 08.05.84, que dispõe sobre a emissão de documentos e a escrituração de livros fiscais por processamento de dados.

041

Fica incluído o Estado de Pernambuco na cláusula primeira do Convênio ICM 12/82, de 17.06.82.

040

Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder remissão de multas para empresas que menciona.

039

Cancela créditos tributários de operações com gipsita calcinada (gesso).

038

Autoriza o Estado de São Paulo a cancelar créditos tributários de responsabilidade de entidade que especifica.

037

Altera o Convênio ICM 27/83, de 6 de dezembro de 1983, que dispõe sobre estorno de crédito do ICM nas exportações de suco de laranja e maracujá.

036

Autoriza os Estados da Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe a excluir da isenção do ICM as operações interestaduais dos produtos constantes do Convênio ICM 44/75, de 10.12.1975.

035

Dispõe sobre o tratamento tributário dos produtos cárneos.

034

Saídas de milho degerminado para o exterior. Estorno de crédito.

033

Conceitua a expressão "farelo de milho" para os fins que especifica e define critérios para estorno do crédito do ICM.

032

Autoriza o Estado do Pará a conceder dispensa de multas e acréscimos moratórios à Cooperativa que especifica.

031

Altera o Convênio ICM 01/84, de 8 de maio de 1984.

030

Autoriza o Estado de Alagoas a conceder remissão de juros, multas e parcelamentos às Cooperativas que especifica.

029

Autoriza o Estado de Sergipe a dispensar multas a estabelecimento que menciona.

028

Uniformiza os critérios de atualização do valor monetário dos créditos tributários relativos ao ICM.

027

Estorno de crédito das matérias-primas utilizadas na fabricação de produtos exportados. Valor base para incidência de percentuais em substituição ao estorno.

026

Altera percentual de estorno de crédito do ICM nas exportações de café solúvel, previsto no Convênio ICM 20/79, de 03.07.79.

025

Dispõe sobre o controle de entradas de mercadorias na Amazônia Ocidental, oriundas do território nacional.

024

Prorroga o prazo mencionado no Convênio ICM 13/84.

023

Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder remissão de multas para estabelecimento que menciona.

022

Autoriza o Estado do Piauí a dispensar multas e juros incidentes sobre crédito tributário de responsabilidade da firma que indica.

021

Autoriza o Estado de São Paulo a cancelar créditos tributários decorrentes de saídas de álbuns e estampas.

020

Dispõe sobre o tratamento tributário das operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

019

Autoriza os Estados de São Paulo e Paraná a concederem benefício às saídas de leite dos tipos especificados.

018

Autoriza o Estados que especifica a concederem isenção do ICM nas operações de saídas de algaroba.

017

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a cancelar juros, multas e acréscimos legais de responsabilidade de empresa que especifica.

016

Autoriza os Estados do Ceará, Paraná e São Paulo a prorrogar, temporariamente, o prazo de recolhimento do ICM incidente na exportação de algodão em pluma.

015

Dispõe sobre percentuais máximos a serem aplicados em substituição tributária, nos Estados nominados.

014

Autoriza o Distrito Federal a estender para o leite tipo "B" o tratamento previsto nas cláusulas primeira e segunda do Convênio ICM 25/83.

013

Autoriza os Estados da Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Santa Catarina a conceder dispensa de multas do ICM.

012

Elevação dos percentuais de estorno de crédito ou recolhimento do imposto diferido nas exportações de fumo e seus resíduos.

011

Autoriza os Estados de Minas Gerais e Goiás a cancelarem créditos tributários referentes a operações com pedras cortadas.

010

Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICM para as saídas de leite do tipo "B".

009

Dispõe sobre a dispensa de multas e juros de mora relativos ao ICM devido pelas empresas produtoras de telhas e tijolos.

008

Extingue o crédito presumido de que trata o Convênio ICM 07/76, de 18.03.76.

007

Revoga o item 2, do § 2º, da cláusula segunda e a cláusula quarta do Convênio ICM 07/77, de 15.04.77.

006

Autoriza o Estado da Bahia a conceder remissão de multa e acréscimos moratórios às cooperativas que especifica.

005

Acrescenta parágrafo à cláusula quinta do Convênio AE 02/73, de 7 de fevereiro de 1973 e revoga a cláusula segunda do Protocolo AE 16/73, de 26 de novembro de 1973, convalidado pelo Convênio ICM 01/75, de 27 de fevereiro de 1975.

004

Autoriza o Estado do Maranhão a excluir abóbora da isenção do ICM facultada pelo Convênio ICM 44/75.

003

Altera a cláusula segunda do Protocolo AE 09/71, de 15 de dezembro de 1971, convalidado pelo Convênio ICM 01/75, de 27 de fevereiro de 1975.

002

Acrescenta parágrafo à cláusula sexta do Convênio ICM 35/83, de 6 de dezembro de 1983.

001

Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de equipamentos de processamento de dados.