CONVÊNIOS ICMS 1984
CONVÊNIOS ICMS 1984
CONVÊNIO |
SUMÁRIO |
Reduz percentual de estorno de crédito ou recolhimento do imposto diferido nas exportações de fumo e seus resíduos. |
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Autoriza o Estado do Pará a conceder dispensa de multas e acréscimos moratórios à Cooperativa que especifica. |
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Estende ao Estado do Rio de Janeiro a autorização contida no Convênio ICM 15/83, de 31.05.83. |
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Dispensa do pagamento do ICM a importação dos adubos que especifica. |
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Adota medidas adicionais relacionadas com o tratamento tributário previsto no Convênio ICM 20/84, de 11.09.84, para equipamentos industriais e máquinas agrícolas. |
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Acrescenta parágrafo à cláusula primeira do Convênio ICM 27/84, que dispõe sobre o estorno de crédito das matérias-primas utilizadas na fabricação de produtos exportados. |
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Introduz alterações no Convênio AE 11/71, de 15.12.71. |
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Exclui os Estados do Pará, do Ceará e do Maranhão das disposições do Convênio ICM 18/83, de 11 de outubro de 1983. |
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Altera a redação de dispositivo do Convênio ICM 01/84, de 08.05.84, que dispõe sobre a emissão de documentos e a escrituração de livros fiscais por processamento de dados. |
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Fica incluído o Estado de Pernambuco na cláusula primeira do Convênio ICM 12/82, de 17.06.82. |
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Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder remissão de multas para empresas que menciona. |
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Cancela créditos tributários de operações com gipsita calcinada (gesso). |
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Autoriza o Estado de São Paulo a cancelar créditos tributários de responsabilidade de entidade que especifica. |
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Altera o Convênio ICM 27/83, de 6 de dezembro de 1983, que dispõe sobre estorno de crédito do ICM nas exportações de suco de laranja e maracujá. |
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Autoriza os Estados da Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe a excluir da isenção do ICM as operações interestaduais dos produtos constantes do Convênio ICM 44/75, de 10.12.1975. |
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Dispõe sobre o tratamento tributário dos produtos cárneos. |
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Saídas de milho degerminado para o exterior. Estorno de crédito. |
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Conceitua a expressão "farelo de milho" para os fins que especifica e define critérios para estorno do crédito do ICM. |
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Autoriza o Estado do Pará a conceder dispensa de multas e acréscimos moratórios à Cooperativa que especifica. |
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Altera o Convênio ICM 01/84, de 8 de maio de 1984. |
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Autoriza o Estado de Alagoas a conceder remissão de juros, multas e parcelamentos às Cooperativas que especifica. |
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Autoriza o Estado de Sergipe a dispensar multas a estabelecimento que menciona. |
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Uniformiza os critérios de atualização do valor monetário dos créditos tributários relativos ao ICM. |
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Estorno de crédito das matérias-primas utilizadas na fabricação de produtos exportados. Valor base para incidência de percentuais em substituição ao estorno. |
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Altera percentual de estorno de crédito do ICM nas exportações de café solúvel, previsto no Convênio ICM 20/79, de 03.07.79. |
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Dispõe sobre o controle de entradas de mercadorias na Amazônia Ocidental, oriundas do território nacional. |
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Prorroga o prazo mencionado no Convênio ICM 13/84. |
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Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder remissão de multas para estabelecimento que menciona. |
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Autoriza o Estado do Piauí a dispensar multas e juros incidentes sobre crédito tributário de responsabilidade da firma que indica. |
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Autoriza o Estado de São Paulo a cancelar créditos tributários decorrentes de saídas de álbuns e estampas. |
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Dispõe sobre o tratamento tributário das operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas. |
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Autoriza os Estados de São Paulo e Paraná a concederem benefício às saídas de leite dos tipos especificados. |
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Autoriza o Estados que especifica a concederem isenção do ICM nas operações de saídas de algaroba. |
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Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a cancelar juros, multas e acréscimos legais de responsabilidade de empresa que especifica. |
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Autoriza os Estados do Ceará, Paraná e São Paulo a prorrogar, temporariamente, o prazo de recolhimento do ICM incidente na exportação de algodão em pluma. |
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Dispõe sobre percentuais máximos a serem aplicados em substituição tributária, nos Estados nominados. |
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Autoriza o Distrito Federal a estender para o leite tipo "B" o tratamento previsto nas cláusulas primeira e segunda do Convênio ICM 25/83. |
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Autoriza os Estados da Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Santa Catarina a conceder dispensa de multas do ICM. |
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Elevação dos percentuais de estorno de crédito ou recolhimento do imposto diferido nas exportações de fumo e seus resíduos. |
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Autoriza os Estados de Minas Gerais e Goiás a cancelarem créditos tributários referentes a operações com pedras cortadas. |
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Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICM para as saídas de leite do tipo "B". |
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Dispõe sobre a dispensa de multas e juros de mora relativos ao ICM devido pelas empresas produtoras de telhas e tijolos. |
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Extingue o crédito presumido de que trata o Convênio ICM 07/76, de 18.03.76. |
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Revoga o item 2, do § 2º, da cláusula segunda e a cláusula quarta do Convênio ICM 07/77, de 15.04.77. |
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Autoriza o Estado da Bahia a conceder remissão de multa e acréscimos moratórios às cooperativas que especifica. |
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Acrescenta parágrafo à cláusula quinta do Convênio AE 02/73, de 7 de fevereiro de 1973 e revoga a cláusula segunda do Protocolo AE 16/73, de 26 de novembro de 1973, convalidado pelo Convênio ICM 01/75, de 27 de fevereiro de 1975. |
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Autoriza o Estado do Maranhão a excluir abóbora da isenção do ICM facultada pelo Convênio ICM 44/75. |
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Altera a cláusula segunda do Protocolo AE 09/71, de 15 de dezembro de 1971, convalidado pelo Convênio ICM 01/75, de 27 de fevereiro de 1975. |
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Acrescenta parágrafo à cláusula sexta do Convênio ICM 35/83, de 6 de dezembro de 1983. |
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Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de equipamentos de processamento de dados. |