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CONVÊNIO ICMS 14/84

CONVÊNIO ICM 14/84

  • Publicado no DOU de 13.09.84.
  • Ratificação Nacional DOU de 05.10.84 pelo Ato COTEPE-ICM
  • 04/84 .

  • Revogado, a partir de 01.10.87, pelo Conv. ICM
  • 46/87 .

    Autoriza o Distrito Federal a estender para o leite tipo "B" o tratamento previsto nas cláusulas primeira e segunda do Convênio ICM 25/83.

    O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 35ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de setembro de 1984, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica o Distrito Federal autorizado a estender para as saídas de leite pasteurizado do tipo "B" o tratamento previsto nas cláusulas primeira e segunda do Convênio ICM 25/83 , de 11 de outubro de 1983.

    Cláusula segunda

    Este convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Brasília, DF, 11 de setembro de 1984.