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CONVÊNIO ICMS 26/82

CONVÊNIO ICM 26/82

  • Publicado no DOU de 29.10.82.
  • Rejeitado pelo Ato COTEPE-ICM
  • 08/82 , DOU de 19.11.82.

    Autoriza o Estado de Santa Catarina a cancelar créditos tributários de ICM referentes a entradas de pescados destinados ao exterior.

    O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 28ª. Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 21 de outubro de 1982, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a cancelar créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes da falta de pagamento do imposto diferido ou do estorno do crédito fiscal de ICM, a que se refere a parte final do § 3º do art. 3º do Decreto-Lei nº 406 , de 31 de dezembro de 1968, relativamente às entradas que corresponderem às saídas de pescados para o exterior.

    Cláusula segunda

    Este convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    João Pessoa, PB, 21 de outubro de 1982.