Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 1982 > CONVÊNIO ICMS 6/82

CONVÊNIO ICMS 6/82

CONVÊNIO ICM 06/82

  • Publicado no DOU de 21.06.82.
  • Ratificação Nacional DOU de 09.07.82 pelo Ato COTEPE-ICM
  • 04/82 .

    Autoriza o Estado de São Paulo a cancelar créditos tributários que especifica.

    O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 27ª. Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de junho de 1982, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica o Estado de São Paulo autorizado a cancelar os créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes de aplicação indevida da isenção prevista no artigo 2º do Decreto-Lei Federal nº 932, de 10 de outubro de 1969, às saídas de peças e partes de aeronaves, ocorridas até esta data, em hipóteses não previstas no referido artigo.

    Cláusula segunda

    O disposto na cláusula anterior não autoriza a restituição de importâncias já recolhidas.

    Cláusula terceira

    Este convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Brasília, DF, 17 de junho de 1982.