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CONVÊNIO ICMS 32/82

CONVÊNIO ICM 32/82

  • Publicado no DOU de 15.12.82.
  • Ratificação Nacional DOU de 03.01.83 pelo Ato COTEPE-ICM
  • 10/82 .

    Altera a cláusula VIII do Convênio da Amazônia.

    O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 29ª. Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 14 de dezembro de 1982, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    O termo final de fruição previsto na cláusula VIII do Convênio da Amazônia , celebrado em 16 de maio de 1968, alterada pelo Convênio ICM 30/77 , de 15 de setembro de 1977, fica prorrogado para 28 de fevereiro de 1983.

    Cláusula segunda

    Este convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Brasília, DF, 14 de dezembro de 1982.