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CONVÊNIO ICMS 3/82

CONVÊNIO ICM 03/82

  • Publicado no DOU de 16.02.82.
  • Ratificação Nacional DOU de 04.03.82 pelo Ato COTEPE-ICM
  • 03/82 .

    Autoriza a adesão do Estado do Rio Grande do Sul às disposições estabelecidas no Convênio ICM 19/81, de 23 de outubro de 1981.

    O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 26ª. Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Maceió, AL, no dia 12 de fevereiro de 1982, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a aderir às disposições estabelecidas no Convênio ICM 19/81 , celebrado em 23 de outubro de 1981.

    Cláusula segunda

    Este convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Maceió, AL, 12 de fevereiro de 1982.