PROTOCOLO ICMS 29/18
PROTOCOLO ICMS 29/18, DE 13 DE ABRIL DE 2018
Publicado no DOU de 18.04.2018, pelo Despacho 58/18.
Altera o Protocolo ICMS 64/15, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação
Os Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos ao Anexo Único do Protocolo ICMS 64/15, de 18 de setembro de 2015, com a seguinte redação:
“
NOME DA EMPRESA |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA |
10.456.016/0034-25 |
87.271.250 |
SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA |
10.456.016/0039-30 |
87.333.248 |
”.
Cláusula segunda Ficam excluídos do Anexo Único do Protocolo ICMS 64/15 os seguintes estabelecimentos:
“
NOME DA EMPRESA |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
BG E&P BRASIL LTDA |
02.681.185/0012-25 |
86.910.667 |
BG E&P BRASIL LTDA |
02.681.185/0013-06 |
86.910.632 |
BG E&P BRASIL LTDA |
02.681.185/0014-97 |
86.911.914 |
”.
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.