PROTOCOLO ICMS 11/18
PROTOCOLO ICMS 11/18, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018
Publicado no DOU de 22.02.2018, pelo Despacho 27/18.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Alagoas ao Protocolo ICMS 46/00, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste.
Os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado de Alagoas as disposições do Protocolo ICMS 46/00, de 22 de dezembro de 2000.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente a data de sua publicação.
Publicado no DOU de 24.05.2018
RETIFICAÇÃO
No preâmbulo do Protocolo ICMS 11/18, de 19 de fevereiro de 2018, publicado no DOU de 22 de fevereiro de 2018, Seção 1, página 38, onde se lê: “...Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe,...”; leia-se: “...Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe,...”.