PROTOCOLO ICMS 65/18
PROTOCOLO ICMS 65, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018
Publicado no DOU de 04.10.2018, pelo Despacho 124/18.
Alterado pelo Prot. ICMS 14/19.
Revigora o Protocolo ICMS 80/15, que dispõe sobre as operações com insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Mato Grosso do Sul, do Paraná e de São Paulo.
Os Estados de Mato Grosso do Sul, do Paraná e de São Paulo, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças e Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica revigorado o Protocolo ICMS 80/15, de 28 de dezembro de 2015, até 30 de junho de 2021.
Acrescido a cláusula primeira-A pelo Prot. ICMS 14/19, produzindo efeitos a partir de 11.04.19.
Cláusula primeira-A Ficam convalidados os procedimentos relativos às operações abrangidas pelo Protocolo ICMS 80/15, de 28 de dezembro de 2015, praticados no período de 1º de julho de 2017 até 3 de outubro de 2018, desde que observadas as suas disposições.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.