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PROTOCOLO ICMS 77/18

Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 104/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

PROTOCOLO ICMS 77/18, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Publicado no DOU de 12.12.2018 pelo Despacho 151/18.

 

Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 104/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

 

Os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

 

P R O T O C O L O

 

Cláusula primeira Fica alterado o item 14 do Anexo Único do Protocolo ICMS 104/12, de 24 de agosto de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM/SH

% MVA-ST

14

Pós, incluídos os compactos

3304.91.00

63,64%

“.

 

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.