PROTOCOLO ICMS 60/18
PROTOCOLO ICMS 60/18, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018
Publicado no DOU de 04.10.2018, pelo Despacho 124/18.
Altera o anexo único do Protocolo ICMS 98/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica alterado o item 14 do Anexo Único do Protocolo ICMS 98/09, de 23 de julho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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ITEM |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
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14 |
3304.91.00 |
Pós, incluídos os compactos |
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Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.