PROTOCOLO ICMS 42/18
PROTOCOLO ICMS 42/18, DE 03 DE JULHO DE 2018
Publicado no DOU de 04.07.2018, pelo Despacho 86/18.
Alterado pelo Prot. ICMS 70/18. ]
Revogado pelo Prot. ICMS 82/18, efeitos a partir de 12.12.2018.
Altera o Protocolo ICMS 97/10 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica alterado o § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICM 97/10, de 9 de julho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º O disposto neste protocolo aplica-se às operações com peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos listados no Anexo Único, de uso especificamente automotivo, destinados a integração em veículo automotor, entendendo-se por tal os autopropulsados com capacidade própria de locomoção, que, em qualquer etapa do ciclo econômico automotivo, sejam adquiridos ou revendidos por estabelecimento do ramo de atividade de industrialização ou comercialização de:
I - veículos automotores terrestres;
II - veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários;
III - peças, partes, componentes e acessórios dos produtos arrolados nos incisos I e II deste parágrafo.”.
Alterado pelo Prot. ICMS 70/18, efeitos a partir de 04.10.2018.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019.
Redação original, efeitos até 03.10.2018
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.