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PROTOCOLO ICMS 24/18

Revoga o Protocolo ICMS 131/10, que estabelece a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

PROTOCOLO ICMS 24/18, DE 6 DE ABRIL DE 2018

 

Publicado no DOU 09.04.2018

 

Revoga o Protocolo ICMS 131/10, que estabelece a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

 

Os Estados de Pernambuco e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei n o 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9 o da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:

 

P R O T O C O L O

 

Cláusula primeira Fica revogado o Protocolo ICMS 131/10, de 16 de agosto de 2010.

 

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do dia 1º de junho de 2018.