Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Protocolos ICMS > 2018 > PROTOCOLO ICMS 75/18

PROTOCOLO ICMS 75/18

Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 36/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

PROTOCOLO ICMS 75/18, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Publicado no DOU de 12.12.2018 pelo Despacho 151/18.

 

Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 36/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

 

Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 36/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

                                                                               

Os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

 

P R O T O C O L O

 

Cláusula primeira Fica alterado o item 14 do Anexo Único do Protocolo ICMS 36/09, de 5 de junho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

14

3304.91.00

Pós, incluídos os compactos

”.

 

Cláusula segunda Fica acrescido o item 30.1 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 36/09, de 5 de junho de 2009, com a seguinte redação:

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

30.1

3401.11.90

Lenços umedecidos

”.

 

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:

I - a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação em relação à cláusula primeira;

II - a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação em relação à cláusula segunda.

 

RETIFICAÇÃO

 

Publicado no DOU dia 12.02.2019

 

No Protocolo ICMS 75/18, de 7 de dezembro de 2018, publicado no DOU de 12 de dezembro de 2018, Seção 1, página 20,

onde se lê:Cláusula primeira Fica acrescido o item 30.1 ao Anexo Único...”.

leia-se: Cláusula segunda Fica acrescido o item 30.1 ao Anexo Único...”.


Diretor do CONFAZ

BRUNO PESSANHA NEGRIS