PROTOCOLO ICMS 75/18
PROTOCOLO ICMS 75/18, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018
Publicado no DOU de 12.12.2018 pelo Despacho 151/18.
Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 36/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 36/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica alterado o item 14 do Anexo Único do Protocolo ICMS 36/09, de 5 de junho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“
ITEM |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
14 |
3304.91.00 |
Pós, incluídos os compactos |
”.
Cláusula segunda Fica acrescido o item 30.1 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 36/09, de 5 de junho de 2009, com a seguinte redação:
“
ITEM |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
30.1 |
3401.11.90 |
Lenços umedecidos |
”.
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:
I - a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação em relação à cláusula primeira;
II - a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação em relação à cláusula segunda.
RETIFICAÇÃO
Publicado no DOU dia 12.02.2019
No Protocolo ICMS 75/18, de 7 de dezembro de 2018, publicado no DOU de 12 de dezembro de 2018, Seção 1, página 20,
onde se lê: “Cláusula primeira Fica acrescido o item 30.1 ao Anexo Único...”.
leia-se: “Cláusula segunda Fica acrescido o item 30.1 ao Anexo Único...”.
Diretor do CONFAZ
BRUNO PESSANHA NEGRIS