PROTOCOLO ICMS 54/18
PROTOCOLO ICMS 54/18, DE 29 DE AGOSTO DE 2018
Publicado no DOU de 30.08.2018, pelo Despacho 111/18.
Altera o Protocolo ICMS 17/17, que dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Protocolo ICMS 55/13, que dispõe sobre medidas que visam controlar a circulação de café em grão cru ou em coco, e altera seus dispositivos que menciona.
Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná e Rio de Janeiro, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica alterada a cláusula terceira do Protocolo ICMS 17/17, de 22 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2018.”.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.