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PROTOCOLO ICMS 26/18

PROTOCOLO ICMS 26/18, DE 6 DE ABRIL DE 2018

 

Publicado no DOU 09.04.2018, pelo Despacho 54/18.

 

Altera o Protocolo ICMS 05/14, que concede tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Anidro Combustível - EAC no sistema dutoviário.

 

Os Estados da Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

 

P R O T O C O L O

 

Cláusula primeira Fica o Estado do Maranhão incluído nas disposições do Protocolo ICMS 05/14, de 21 de março de 2014.

 

Cláusula segunda O caput da cláusula primeira do Protocolo ICMS 05/14 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Cláusula primeira Acordam os Estados da Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo em conceder tratamento diferenciado para o cumprimento de obrigações tributárias na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de etanol anidro combustível - EAC no sistema dutoviário.”.

 

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de data prevista em decreto do Poder Executivo do Estado do Maranhão.

 

 

 

RETIFICAÇÃO

 

Publicado no DOU de 10.05.2018

 

 

Na cláusula segunda do Protocolo ICMS 26/18, de 6 de abril de 2018, publicado no DOU de 9 de abril de 2018, Seção 1, página 51, onde se lê: Cláusula segunda A cláusula primeira do Protocolo ICMS 05/14...:”; leia-se: Cláusula segunda O caput da cláusula primeira do Protocolo ICMS 05/14 ...:”;