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PROTOCOLO ICMS 52/18

Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí às disposições do Protocolo ICMS 51/15, que dispõe sobre simplificação dos procedimentos de fiscalização nos Postos Fiscais de controle de mercadorias em trânsito, relacionados às empresas de Transportes e Veículos de Cargas, participantes do Projeto Canal Verde Brasil-ID.

PROTOCOLO ICMS 52/18, DE 7 DE AGOSTO DE 2018

Publicado no DOU de 08.08.2018, pelo Despacho 101/18.

Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí às disposições do Protocolo ICMS 51/15, que dispõe sobre simplificação dos procedimentos de fiscalização nos Postos Fiscais de controle de mercadorias em trânsito, relacionados às empresas de Transportes e Veículos de Cargas, participantes do Projeto Canal Verde Brasil-ID.

Os Estados do Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Sergipe, Tocantins e a Superintendência da Zona Franca de Manaus, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e pelo Superintendente da Suframa, considerando o disposto nos Artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Piauí as disposições do Protocolo ICMS 51/15, de 21 de julho de 2015.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.