PROTOCOLO ICMS 83/18
PROTOCOLO ICMS 83/18, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018
Publicado no DOU de 12.12.2018 pelo Despacho 151/18.
Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 64/15, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação
Os Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos ao Anexo Único do Protocolo ICMS 64/15, de 18 de setembro de 2015, com a seguinte redação:
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INSCRIÇÃO ESTADUAL |
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Shell Brasil Petróleo Ltda |
10.456.016/0032-63 |
87.271.30-7 |
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Shell Brasil Petróleo Ltda |
10.456.016/0033-44 |
87.271.31-5 |
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Shell Brasil Petróleo Ltda |
10.456.016/0040-73 |
11.091.36-9 |
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Total E&P do Brasil Ltda |
02.461.767/0004-96 |
87.430.723 |
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Petrogal Brasil S/A |
03.571.723/0014-53 |
11.249.12-4 |
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Petrogal Brasil S/A |
03.571.723/0015-34 |
11.249.13-2 |
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.