DESPACHO 08/24
DESPACHO Nº 8, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Publicado no DOU de 28.03.24.
Publica Convênios ICMS aprovados na 390ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27.03.2024.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 390ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27 de março de 2024, foram celebrados os seguintes atos:
CONVÊNIO ICMS 9/24 - Altera o Convênio ICMS nº 22/23, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais nas operações com biodiesel.
CONVÊNIO ICMS 10/24 - Autoriza o Estado do Acre a conceder ampliação do prazo de pagamento do ICMS nas condições que especifica.
CONVÊNIO ICMS 11/24 - Autoriza o Estado do Acre a conceder isenção do ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado dos contribuintes estabelecidos nas áreas em que foram declaradas a situação de emergência em razão do atingimento da cota de transbordamento dos rios deste estado.
CONVÊNIO ICMS 12/24 - Autoriza o Estado do Piauí a instituir programa de anistia de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica.
CONVÊNIO ICMS 13/24 - Altera o Convênio ICMS nº 82/23, que autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais na forma que especifica.
CONVÊNIO ICMS 14/24 - Autoriza ao Estado do Espírito Santo a conceder benefícios fiscais destinados aos estabelecimentos localizados nos municípios abrangidos por estado de emergência ou de calamidade pública, decorrente das chuvas.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA