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DESPACHO 38/24

Publica Protocolo ICMS celebrado entre os Estados e o Distrito Federal.

DESPACHO Nº 38, DE 16 DE AGOSTO DE 2024

Publicado no DOU de 19.08.24.

Publica Protocolo ICMS celebrado entre os Estados e o Distrito Federal.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos arts. 39 e 40 desse mesmo diploma, CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.000634/2024-97 e nos demais processos correlatos, faz publicar o seguinte protocolo ICMS celebrado entre as Secretarias de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, que recebeu manifestações favoráveis na 341ª Reunião Extraordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 31 de julho e 1º de agosto de 2024:

PROTOCOLO ICMS 31/24 - Dispõe sobre a suspensão do ICMS nas operações com gado bovino em pé, originadas do Estado de Alagoas com destino a industrialização no Estado de Sergipe, promovidas entre os estabelecimentos industriais que especifica, estabelecidos nos Estados de Alagoas e Sergipe.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA