DESPACHO 09/24
DESPACHO Nº 9, DE 28 DE MARÇO DE 2024
Publicado no DOU de 01.04.24.
Retificado no DOU de 03.04.24.
Publica registro nº 01/2024 do laudo de análise do equipamento Medidor Volumétrico de Combustível (MVC).
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único da cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS nº 59, de 8 de julho de 2011,
CONSIDERANDO a aprovação deste despacho na 195ª Reunião Ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 19 a 21 de março de 2024, em Brasília, DF,
Torna púbico que o fabricante de equipamento Medidor Volumétrico de Combustível VIAFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA, CNPJ 07.240.155/0001-44, registrou sob nº 01/2024 nesta Secretaria-Executiva do CONFAZ - SE/CONFAZ - o Laudo de Análise de MVC número MVC 002/2023, relativo ao MVC marca Viaflex, modelo MVC Viaflex 03, emitido pela Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações – FINATEL, CNPJ 24.492.886/0001-04 (órgão técnico credenciado pelo Despacho CONFAZ 152/16, de 06 de setembro de 2016).
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA