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DESPACHO 11/24

Publica registro nº 02/2024 do laudo de análise do equipamento Medidor Volumétrico de Combustível (MVC).

DESPACHO Nº 11, DE 28 DE MARÇO DE 2024

Publicado no DOU de 01.04.24.

Retificado no DOU de 03.04.24.

Publica registro nº 02/2024 do laudo de análise do equipamento Medidor Volumétrico de Combustível (MVC).

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do at. 5º do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único da cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS nº 59, de 8 de julho de 2011,

CONSIDERANDO a aprovação deste despacho na 195ª Reunião Ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 19 a 21 de março de 2024, em Brasília, DF,

 

Torna púbico que o fabricante de equipamento Medidor Volumétrico de Combustível COMPANYTEC AUTOMAÇÃO E CONTROLE LTDA, CNPJ 05.041.647/0001-85, registrou sob nº 02/2024 nesta Secretaria-Executiva do CONFAZ - SE/CONFAZ - o Laudo de Análise de MVC número MVC 003/2023, relativo ao MVC marca Companytec, modelo MVC01, emitido pela Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações – FINATEL, CNPJ 24.492.886/0001-04 (órgão técnico credenciado pelo Despacho CONFAZ 152/16, de 06 de setembro de 2016).

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA