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DESPACHO 29/24

Publica Convênios ICMS aprovados na 397ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12.06.2024.

DESPACHO Nº 29, DE 12 DE JUNHO DE 2024

Publicado no DOU de 13.06.24.

Publica Convênios ICMS aprovados na 397ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12.06.2024.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 397ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12 de junho de 2024, foram celebrados os seguintes atos:

CONVÊNIO ICMS 71/24 - Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção na importação de equipamentos recreativos para uso em parque de diversão, sem similar nacional.

CONVÊNIO ICMS 72/24 - Altera o Convênio ICMS nº 79/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica.

CONVÊNIO ICMS 73/24 - Altera o Convênio ICMS nº 198/23, que autoriza as unidades federadas que menciona a efetuar ajuste nos benefícios fiscais relativos ao ICMS em vigor, de forma a que se preservem os mesmos percentuais efetivamente praticados em 31 de dezembro de 2023.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA