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DESPACHO 05/24

Publica Protocolos ICMS celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.

DESPACHO Nº 5, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

Publicado no DOU de 16.02.24.

Publica Protocolos ICMS celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos arts. 39 e 40 desse mesmo diploma,

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.000071/2024-37 e nos demais processos correlatos, faz publicar os seguintes protocolos ICMS celebrados entre as Secretarias de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, que receberam manifestações favoráveis na 337ª Reunião Extraordinária da COTEPE/ICMS, realizada no dia 24 de janeiro de 2024:

PROTOCOLO ICMS 3/24 - Altera o Protocolo ICMS nº 64/15, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto, combustíveis derivados de petróleo e nafta petroquímica para formação de lote para posterior exportação.

PROTOCOLO ICMS 4/24 - Revigora e prorroga o Protocolo ICMS nº 5/18, que dispõe sobre as operações com insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados do Paraná e de Santa Catarina.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA