DESPACHO 04/24
DESPACHO Nº 4, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
Publicado no DOU de 09.02.24.
Publica Convênios ICMS aprovados na 389ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 8.02.2024.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 389ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 8 de fevereiro de 2024, foram celebrados os seguintes atos:
CONVÊNIO ICMS 6/24 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a instituir Plano de Regularização de créditos tributários com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica.
CONVÊNIO ICMS 7/24 - Dispõe sobre a adesão dos Estado do Maranhão e do Rio de Janeiro e altera o Convênio ICMS nº 198/23, que autoriza as unidades federadas que menciona a efetuar ajuste nos benefícios fiscais relativos ao ICMS em vigor, de forma a que se preservem os mesmos percentuais efetivamente praticados em 31 de dezembro de 2023.
CONVÊNIO ICMS 8/24 - Altera o Convênio ICMS nº 19/18, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA