PROTOCOLO ICMS 99/11
PROTOCOLO ICMS 99, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011
· Publicado no DOU de 28.12.11, pelo Despacho 236/11 .
· Retificação no DOU de 06.01.12.
Altera o Protocolo ICMS 190/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.
Os Estados do Amapá, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe , neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, e tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Ficam os Estados de Goiás e Sergipe incluídos nas disposições contidas no Protocolo ICMS 190/09 , de 11 de dezembro de 2009.
Cláusula segunda O Anexo Único do Protocolo ICMS 190/09 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
CÓDIGO NCM/SH | DESCRIÇÃO | MVA (%) ORIGINAL | |
9404.10.00 | Suportes elásticos para cama | 143,06 |
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9404.2 | Colchões, inclusive box | 76,87 |
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9404.90.00 | Travesseiros, pillow e protetores de colchões | 83,54 |
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Cláusula terceira Fica revogado o § 2º da cláusula sexta do Protocolo ICMS 190/09 .
Cláusula quarta Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2012.
RETIFICAÇÃO
( Publicada no DOU de 06.01.12)
No preâmbulo do Protocolo ICMS 99 /11, de 26 de dezembro de 2011, publicado no DOU de 28 de dezembro de 2011, Seção 1, página 14, onde se lê : “...Os Estados da Bahia, Goiás, Mato Grosso...”, leia-se : “...Os Estados do Amapá, Bahia, Goiás, Mato Grosso...”.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA