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PROTOCOLO ICMS 90/11

PROTOCOLO ICMS 90, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011

·          Publicado no DOU de 22.12.11, pelo Despacho 229/11 .

Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Protocolo ICMS 195/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.

Os Estados do Amapá, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar 87/93 e nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966), resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica o Estado do Amapá incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS 195/09 , de 11 de dezembro de 2009.

Cláusula segunda O presente protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeito a partir de 1º de março de 2012.